Legislação Informatizada - Decreto nº 83.337, de 16 de Abril de 1979 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 83.337, de 16 de Abril de 1979
Altera o Decreto nº 82.047, de 01 de agosto de 1978, que regulamenta para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972 (Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. As letras b e c do item II do artigo 11 e o " caput " do artigo 104 do Decreto nº 82.047 de 01 de agosto de 1978, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11.
........................................................................................................................................................
II - .................................................................................................................................................................
b) as de Tenente-Coronel - uma por antiguidade e duas por
merecimento; e
c) as de Coronel - uma por antiguidade e três por merecimento."
"Art. 104. Aos Oficiais que estiverem
matriculados em curso do ITA, do IME ou da Escola Nacional de Ciências
Estatísticas, por ato expresso da Administração, ou que concluírem - com
aproveitamento - os referidos cursos, há menos de 2 (dois) anos da data prevista
para a promoção ao posto de Major não se aplica, para efeito dessa promoção, a
exigência do curso de Aperfeiçoamento de Oficiais, desde que os demais Oficiais
de igual posto e Quadro, integrantes da faixa de Cogitação já a tiverem
cumprido."
DECRETA:
Art. 1º. As letras b e c do item II do artigo 11 e o " caput " do artigo 104 do Decreto nº 82.047 de 01 de agosto de 1978, passam a vigorar com a seguinte redação:
II - .................................................................................................................................................................
c) as de Coronel - uma por antiguidade e três por merecimento."
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, em 16 de abril de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/04/1979
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/4/1979, Página 5364 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 14 Vol. 4 (Publicação Original)