Legislação Informatizada - Decreto nº 83.337, de 16 de Abril de 1979 - Publicação Original

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Decreto nº 83.337, de 16 de Abril de 1979

Altera o Decreto nº 82.047, de 01 de agosto de 1978, que regulamenta para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972 (Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. As letras b e c do item II do artigo 11 e o " caput " do artigo 104 do Decreto nº 82.047 de 01 de agosto de 1978, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11. ........................................................................................................................................................

II - .................................................................................................................................................................
b) as de Tenente-Coronel - uma por antiguidade e duas por merecimento; e

c) as de Coronel - uma por antiguidade e três por merecimento."

"Art. 104. Aos Oficiais que estiverem matriculados em curso do ITA, do IME ou da Escola Nacional de Ciências Estatísticas, por ato expresso da Administração, ou que concluírem - com aproveitamento - os referidos cursos, há menos de 2 (dois) anos da data prevista para a promoção ao posto de Major não se aplica, para efeito dessa promoção, a exigência do curso de Aperfeiçoamento de Oficiais, desde que os demais Oficiais de igual posto e Quadro, integrantes da faixa de Cogitação já a tiverem cumprido."

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, em 16 de abril de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/04/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/4/1979, Página 5364 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 14 Vol. 4 (Publicação Original)