Legislação Informatizada - Decreto nº 83.311, de 5 de Abril de 1979 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 83.311, de 5 de Abril de 1979
Altera o § 1º do artigo 3º, do Decreto nº 81.601, de 25 de abril de 1978.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 48, da Lei Complementar nº 31, de 11 de outubro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º. O § 1º do
artigo 3º do Decreto nº 81.601, de 25 de abril de 1978, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"§ 1º - As requisições e contratações de pessoal de que trata este artigo, serão feitas pelo prazo necessário aos trabalhos da Comissão Especial, de que trata o artigo 38, da Lei Complementar nº 31, de 11 de outubro de 1977, competindo ao Ministro do Interior a prorrogação dos contratos e as requisições necessárias".
Art. 2º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 05 de abril de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Mário David Andreazza
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/4/1979, Página 4993 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 2 Vol. 4 (Publicação Original)