Legislação Informatizada - DECRETO Nº 83.251, DE 7 DE MARÇO DE 1979 - Publicação Original

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DECRETO Nº 83.251, DE 7 DE MARÇO DE 1979

Concede à Companhia de Mineração Santarém - COMISA o direito de lavrar bauxita no Município de faro, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º Fica outorgada à Companhia de Mineração Santarém - COMISA concessão para lavrar bauxita em terrenos devolutos, no lugar denominado Serra da Volta, Distrito e Município de faro, Estado do Pará, numa área de 4.000ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 3.200m, no rumo verdadeiro de 55º30' NW, da confluência do Igarapé do Meio com o Igarapé da Volta e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1.000m-S, 2.000m-W, 1.000m-N, 2.000m-W, 2.000m-N, 1.000m-E, 500m-S, 2.000m-E, 1.500m-N, 4.000m-E, 1.500m-S, 2.000m-E, 1.500m-S, 2.000m-E, 1.000m-N, 1.000m-E, 1.500m-N, 1.000m-E, 500m-S, 3.000m-E, 500m-S, 2.500m-W, 1.000m-S, 1.000m-E, 1.000m-S, 500m-E, 500m-S, 4.500m-W, 2.000m-S, 2.000m-W, 1.500m-N, 500m-W, 500m-N, 1.000m-W, 2.000m-N, 5.000m-W, 500m-N, 500m-W, 2.500m-S, 1.000m-W, 1.000m-N, 1.000m-W.

     Art. 2º A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 811.569/70).

Brasília, 07 de março de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/03/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/3/1979, Página 3300 (Publicação Original)