Legislação Informatizada - DECRETO Nº 83.241, DE 7 DE MARÇO DE 1979 - Retificação
Veja também:
DECRETO Nº 83.241, DE 7 DE MARÇO DE 1979
Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Reino do Marrocos sobre Transportes Aéreas Regulares.
(Publicado no Diário Oficial de 09 de março
de1979)
RETIFICAÇÃO
Na página 3.369, 1ª coluna, no preâmbulo do Acordo,
ONDE SE
LÊ :
............
Desejosos de incentivar o desenvolvimento do transporte aéreo
regular entre cípios e as disposições da Convenção sobre Aviação Civil
Internacional firmada em Chicago a 7 de dezembro de 1944,
Convém no que se segue:
...........
LEIA - SE :
Desejosos de aplicar ao transporte aéreo regular entre os dois
países, os princípios e as disposições da Convenção sobre Aviação Civil
Internacional firmada em Chicago a 7 de dezembro de 1944.
Convém no que se segue:
...........
Na página 3.370, 2ª coluna, no artigo IX do Acordo,
ONDE SE
LÊ :
.. ser ela, a pedido de uma das Partes Contratantes, submetida a
uma Comissão Mista.
LEIA- SE :
.. será ela, a pedido de uma das Partes Contratantes, submetida
a uma Comissão Mista.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/03/1979
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/3/1979, Página 3705 (Retificação)