Legislação Informatizada - DECRETO Nº 83.241, DE 7 DE MARÇO DE 1979 - Retificação

DECRETO Nº 83.241, DE 7 DE MARÇO DE 1979

Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Reino do Marrocos sobre Transportes Aéreas Regulares.

(Publicado no Diário Oficial de 09 de março de1979)
 
RETIFICAÇÃO

 
Na página 3.369, 1ª coluna, no preâmbulo do Acordo,

ONDE SE :
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Desejosos de incentivar o desenvolvimento do transporte aéreo regular entre cípios e as disposições da Convenção sobre Aviação Civil Internacional firmada em Chicago a 7 de dezembro de 1944,
Convém no que se segue:
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LEIA - SE :
Desejosos de aplicar ao transporte aéreo regular entre os dois países, os princípios e as disposições da Convenção sobre Aviação Civil Internacional firmada em Chicago a 7 de dezembro de 1944.
Convém no que se segue:
...........
Na página 3.370, 2ª coluna, no artigo IX do Acordo,
ONDE SE :
.. ser ela, a pedido de uma das Partes Contratantes, submetida a uma Comissão Mista.
LEIA- SE :
.. será ela, a pedido de uma das Partes Contratantes, submetida a uma Comissão Mista.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/03/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/3/1979, Página 3705 (Retificação)