Legislação Informatizada - Decreto nº 83.233, de 6 de Março de 1979 - Publicação Original
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Decreto nº 83.233, de 6 de Março de 1979
Retifica a autorização de lavra conferida ao cidadão brasileiro Carlos Henrique de Aragão pelo Decreto nº 44.339, de 22 de agosto de 1958.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 43 e 66, § 2º, do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 1.267/57,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificada
a autorização de lavra conferida ao cidadão brasileiro Carlos Henrique de Aragão
pelo Decreto nº 44.339, de 22 de agosto de 1958, cujo artigo 1º passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 2º A presente retificação será transcrita no Livro C - Registro dos Decretos de Lavra, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº
1.267/57).
Brasília, 06 de março de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/3/1979, Página 3224 (Publicação Original)