Legislação Informatizada - DECRETO Nº 83.205, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1979 - Publicação Original
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DECRETO Nº 83.205, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1979
Concede à E.S. Ponso & Cia. Ltda. o direito de lavrar cassiterita no Município de Porto Velho, Território Federal de Rondônia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada à E.S. Ponso & Cia. Ltda. concessão para lavrar cassiterita em terrenos de propriedade de Moacyr Motta e em terrenos devolutos, no lugar denominado Olho D'Água, distrito e Município de Porto velho, Território Federal de Rondônia, numa área de 4.985ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 1.350m, no rumo verdadeiro de 57º10' SW, da confluência do Rio Preto com o Rio duas Nações e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 500m-S, 900m-W, 4.850m-N, 1.000m-E, 600m-N, 2.000m-E, 5.000m-N, 5.000m-E, 4.200m.S, 800m,W, 750m-S, 2.000m-W, 5.000m-S, 4.300m-W.
Art. 2º A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 805.831/70).
Brasília, 28 de fevereiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/3/1979, Página 2877 (Publicação Original)