Legislação Informatizada - Decreto nº 83.138, de 5 de Fevereiro de 1979 - Publicação Original
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Decreto nº 83.138, de 5 de Fevereiro de 1979
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Siderurgia Brasileira S.A. - SIDERBRÁS, em favor de sua controlada, Companhia Ferro e Aço de Vitória - COFAVI, as áreas de terra situadas no Município de Cariacica, Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 3° da Lei nº 6.159, de 06 de dezembro de 1974 e de acordo com o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º São declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Siderurgia Brasileira S.A. - SIDERBRÁS, em favor da Companhia Ferro e Aço de Vitória - COFAVI, empresa sob seu controle acionário, os terrenos e as benfeitorias neles existentes, de propriedade de particulares, situados no Município de Cariacica, Estado do Espírito Santo, assinalados na planta constante do processo MIC n° 107.614/78.
Art. 2º As áreas a
que se refere este Decreto, totalizam aproximadamente 196.700m² (cento e noventa
e seis mil e setecentos metros quadrados) delimitados nas plantas
aerofotogramétricas n°s FA-10.025-5 e FA-10.025-8, elaboradas pelo DAF
(Departamento de Aerofotogrametria e Fotointerpretação) da Secretaria de
Agricultura do Estado do Espírito Santo, o qual adotou como referência o sistema
de coordenadas cartográficas de Mercator-UTM (Universal Transversal Mercator).
As áreas em questão se acham delimitadas pela poligonal constituída pelos
vértices A 1 E A 12 , cujas coordenadas são a seguir indicadas, e pela margem
esquerda do Rio Marinho.
|
VÉRTICE |
COORDENADAS - U T M | |
| |
Y |
X |
|
A1 |
358.140 |
7.749.047 |
|
A2 |
357.843 |
7.748.928 |
|
A3 |
357.758 |
7.749.018 |
|
A4 |
357.802 |
7.749.050 |
|
A5 |
357.757 |
7.749.100 |
|
A6 |
357.656 |
7.749.136 |
|
A7 |
357.639 |
7.749.327 |
|
A8 |
357.682 |
7.749.334 |
|
A9 |
357.664 |
7.749.464 |
|
A10 |
357.552 |
7.749.584 |
|
A11 |
357.842 |
7.749.778 |
|
A12 |
358.252 |
7.749.677 |
Art. 3º As áreas referidas no artigo anterior destinam à expansão da Usina Siderurgia da Companhia Ferro e Aço de Vitória - COFAVI.
Art. 4º A Siderurgia Brasileira S.A. - SIDERBRÁS fica autorizada a promover, com recursos da Companhia Ferro e Aço de Vitória - COFAVI, amigável ou judicialmente, a desapropriação de que trata este Decreto, na forma da legislação vigente.
Art. 5º A expropriante poderá invocar a urgência, para efeito de imissão provisória de posse, de parte ou da totalidade das áreas, nos termos do artigo 15 e seus parágrafos do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçòes em contrário.
Brasília, 05 de fevereiro de 1979; 158° da Independência e 91° da República.
ERNESTO GEISEL
Angelo Calmon de
Sá
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/2/1979, Página 1806 (Publicação Original)