Legislação Informatizada - DECRETO Nº 83.131, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1979 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 83.131, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1979

Concede à Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A. o direito de lavrar diamante no Município de Nortelândia, Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º Fica outorgada à Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A. concessão para lavrar diamante em terrenos de propriedade de Arrossensal Agropecuária e Industrial S.A., no lugar denominado Barreiro, Distrito e Município de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, numa área de 1.000ha, delimitada por um polígono, que um vértice a 1.399m, no rumo verdadeiro de 40º05' NE, da confluência do Córrego Santana dos Brejos com o Rio Santana e os lados divergentes desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 4.000m-N, 2.500m-W.

     Art. 2º A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 816.924/70)

Brasília, 05 de fevereiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/02/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/2/1979, Página 1804 (Publicação Original)