Legislação Informatizada - Decreto nº 83.127, de 5 de Fevereiro de 1979 - Publicação Original
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Decreto nº 83.127, de 5 de Fevereiro de 1979
Reduz alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4º do Decreto-lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas do Imposto sobre Produto Industrializados relativas às mercadorias classificadas nos códigos 87.02.04.01, 87.02.04.02, 87.02.04.03 e 87.02.04.11, da Tabela aprovada pelo Decreto nº 73.340, de 19 de dezembro de 1973, com suas alterações posteriores.
Art. 2º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 05 de fevereiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/2/1979, Página 1803 (Publicação Original)