Legislação Informatizada - Decreto nº 83.108, de 30 de Janeiro de 1979 - Publicação Original

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Decreto nº 83.108, de 30 de Janeiro de 1979

Altera a redação do art. 2º do Decreto nº 82.659, de 16 de novembro de 1978, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação de Ribeirão Preto, da CESP ¿ Companhia Energética de São Paulo, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra " b ", do Código de Águas e no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 701.900/78,

DECRETA:

     Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 82.659, de 16 de novembro de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º  A área de terra, referida no artigo anterior compreende aquela constante da planta de situação número SBE-140, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 701.900/78 e assim descrita:         Tem início no ponto 1, segue com o rumo de 02º37' SE, numa distância de 500,00 m, confrontando com Maria da Conceição Junqueira Gallo até o ponto 2; segue com o rumo de 87º23' SE, numa distância de 400,00 m, confrontando com Maria da Conceição Junqueira Gallo até o ponto 3; segue com o rumo de 02º37' SW, numa distância de 500,00 m, confrontando com Maria da Conceição Junqueira Gallo até o ponto 4; segue com rumo de 87º23' NW, numa distância de 400,00 m, confrontando com Maria da Conceição Junqueira Gallo até o marco 1, onde iniciou esta descrição." 
     

     Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de janeiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/01/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/1/1979, Página 1481 (Publicação Original)