Legislação Informatizada - Decreto nº 83.108, de 30 de Janeiro de 1979 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 83.108, de 30 de Janeiro de 1979
Altera a redação do art. 2º do Decreto nº 82.659, de 16 de novembro de 1978, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação de Ribeirão Preto, da CESP ¿ Companhia Energética de São Paulo, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra " b ", do Código de Águas e no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 701.900/78,
DECRETA:
Art. 1º O art.
2º do Decreto nº 82.659, de 16 de novembro de 1978, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de janeiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/1/1979, Página 1481 (Publicação Original)