Legislação Informatizada - DECRETO Nº 83.098, DE 29 DE JANEIRO DE 1979 - Publicação Original
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DECRETO Nº 83.098, DE 29 DE JANEIRO DE 1979
Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pelas Leis nº 6.282, de 9 de dezembro de 1975 e 6.584, de 24 de outubro de 1978,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado
o registro, em nome da União Federal, do imóvel, constituído por terreno e
benfeitorias, mantido em sua posse, nos últimos 20 (vinte) anos, sem qualquer
contestação ou reclamação administrativa, feita por terceiros, situado na
Avenida Rio Branco nº 743, Bairro Cidade Alta, Município de Natal, Estado do Rio
Grande do Norte, com as seguintes dimensões e confrontações: mede, de frente
sobre a Avenida Rio Branco, ao rumo verdadeiro de 28º37'SW, 43,10m (quarenta e
três metros e dez centímetros); pela lateral sul, extremando-se com propriedade
de D. Elvira Amélia Machado e de Felinto Manso Maciel, mede, ao rumo de
63º53'SE, 31,05m (trinta e um metros e cinco centímetros), com 28º07'NE, 5,93
(cinco metros e noventa e três centímetros), com 63º53'SE, 18,10m (dezoito
metros e dez centímetros) e com 60º53'SE, 16,00m (dezesseis metros); de frente
sobre a Rua Princesa Isabel, com 28º07'NE, mede 36,10m (trinta e seis metros e
dez centímetros); finalmente, ao rumo de 62º13'NW, mede 64,75m (sessenta e
quatro metros e setenta e cinco centímetros), de frente, sobre a Rua Professor
Zuza, fechando um polígono com a área de 2.540,50m² (dois mil, quinhentos e
quarenta metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), de acordo com os
elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o
nº 0768-55.036, de 1972.
Art. 2º O
imóvel referido no artigo 1º desde Decreto pertence à Circunscrição Judiciária
do Cartório do 3º Ofício de Notas, Privativo do Registro de Imóveis da 1ª Zona,
da Comarca de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de janeiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/1/1979, Página 1390 (Publicação Original)