Legislação Informatizada - DECRETO Nº 83.080, DE 24 DE JANEIRO DE 1979 - Publicação Original

DECRETO Nº 83.080, DE 24 DE JANEIRO DE 1979

Aprova o Regulamento dos Benefícios da Previdência Social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o item III do artigo 81 da Constituição e tendo em vista a Lei nº 6.439, de 1º de setembro de 1977, que instituiu o Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social - SINPAS,

DECRETA:

     Art. 1º.   Fica aprovado o Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, que acompanha este decreto, com seus 9 (nove) anexos.

     Art. 2º.   A matéria referente a assistência médica, assistência social, custeio, administração e gestão econômico-financeira e patrimonial das entidades integrantes do SINPAS será objeto de regulamentação especifica, aplicável, no que couber, aos benefícios da previdência social.

     Art. 3º.   Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente os dispositivos regulamentares referentes a benefícios.

     Art. 4º.  Este decreto entrará em vigor em 1º de março de 1979.

Brasília, 24 de janeiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

ERNESTO GEISEL
L. G. do Nascimento e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Suplemento de 29/01/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Suplemento - 29/1/1979, Página 01 (Publicação Original)