Legislação Informatizada - Decreto nº 83.079, de 23 de Janeiro de 1979 - Publicação Original

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Decreto nº 83.079, de 23 de Janeiro de 1979

Aprova o Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército (R-50).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o ítem III, do Art. 81 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica aprovado o Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército (R-50), que com este baixa.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se os Decretos nº 75.910, de 26 de junho de 1975, nº 80.142, de 11 de agosto de 1977, e nº 81.511, de 03 de abril de 1978, e demais disposições em contrário.

Brasília, DF, 23 de janeiro de 1979, 158º da Independência e 91º da República.

ERNESTO GEISEL
Fernando Bethlem


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/01/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/1979, Página 1174 (Publicação Original)