Legislação Informatizada - Decreto nº 83.079, de 23 de Janeiro de 1979 - Publicação Original
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Decreto nº 83.079, de 23 de Janeiro de 1979
Aprova o Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército (R-50).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o ítem III, do Art. 81 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército (R-50), que com este baixa.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se os Decretos nº
75.910, de 26 de junho de 1975, nº 80.142, de 11 de agosto de 1977, e nº 81.511,
de 03 de abril de 1978, e demais disposições em contrário.
Brasília, DF, 23 de janeiro de 1979, 158º da Independência e 91º da República.
ERNESTO GEISEL
Fernando Bethlem
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/1979, Página 1174 (Publicação Original)