Legislação Informatizada - DECRETO Nº 83.017, DE 11 DE JANEIRO DE 1979 - Publicação Original

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DECRETO Nº 83.017, DE 11 DE JANEIRO DE 1979

Declara sem efeito o Decreto n° 36.283, de 01 de outubro de 1954, que autorizou a Orquima, Indústrias Químicas Reunidas S.A. a lavrar ilmenita, zirconita, monazita, rutilo e associados no Município de Vila Velha, Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 58 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica declarado sem efeito o Decreto nº 36.283, de 01 de outubro de 1954, que autorizou a Orquima, Indústrias Químicas Reunidas S.A. a lavrar ilmenita, zirconita, monazita, rutilo e associados no lugar denominado Praia da Ponta da Fruta, Distrito de Espírito Santo da Vitória, Município de Vila Velha, Estado do Espírito Santo, cujos direitos estão averbados em nome da Empresas Nucleares Brasileiras S.A. - NUCLEBRÁS.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 1.788/41)

Brasília, 11 de janeiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/01/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/1/1979, Página 543 (Publicação Original)