Legislação Informatizada - DECRETO Nº 83.015, DE 11 DE JANEIRO DE 1979 - Publicação Original

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DECRETO Nº 83.015, DE 11 DE JANEIRO DE 1979

Declara sem efeito o Decreto n° 35.879, de 21 de julho de 1954, que autorizou a Orquima, Indústrias Químicas Reunidas S.A. a lavrar ilmenita e associados no Município da Serra, Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do Artigo 58 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967(Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica declarado sem efeito o Decreto nº 35.879, de 21 de julho de 1954, que autorizou a Orquima, Indústrias Químicas Reunidas S.A. a lavrar ilmenita e associados no lugar denominado Capuba, Distrito de Carapina, Município de Serra, Estado do Espírito Santo, cujos direitos estão averbados em nome da Empresas Nucleares Brasileiras S.A. - NUCLEBRÁS.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 8.215/42)

Brasília, 11 de janeiro de 1979; 158º da Independências e 91º da República.

ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/01/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/1/1979, Página 542 (Publicação Original)