Legislação Informatizada - Decreto nº 83.013, de 11 de Janeiro de 1979 - Publicação Original
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Decreto nº 83.013, de 11 de Janeiro de 1979
Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, do terreno que menciona, situado no Município de Imperatriz, Estado do Maranhão
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a cessão, sob a forma de utilização gratuita, à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF do terreno, com a área de 35,52ha (trinta e cinco hectares e cinquenta e dois ares), situado na localidade de Lagoa Verde, à margem esquerda da BR-010, Belém-Brasília, entre os quilômetros 1.359+408,43m e 1.360+8,43m, no Município de Imperatriz, Estado do Maranhão, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o número 0768-23.836, de 1978.
Art. 2º O terreno a que se refere o artigo 1º destina-se à construção de uma Subestação, fornecedora de energia elétrica, no prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da assinatura do contrato de cessão, a lavrar-se em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União,
Art. 3º A cessão tornar-se-á nula, independente de ato especial, sem direito a cessionária a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao terreno, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista no art. 2º deste Decreto, se inobservado o prazo nele fixado ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.
Art. 4º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 11 de janeiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/1/1979, Página 541 (Publicação Original)