Legislação Informatizada - Decreto nº 82.969, de 3 de Janeiro de 1979 - Publicação Original
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Decreto nº 82.969, de 3 de Janeiro de 1979
Retifica a concessão de lavra outorgada à Companhia Vale do Rio Doce pelo Decreto n° 81.927, de 11 de julho de 1978.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 43 e 66, § 2º, do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do processo DNPM nº 10.181/67,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificada
a concessão de lavra outorgada à Companhia Vale do Rio Doce pelo Decreto nº
81.927, de 11 de julho de 1978, cujo artigo 1º passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 2º A presente retificação será transcrita no Livro C - Registro dos Decretos de Lavra, do Departamento Nacional de Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº
10.181/67)
Brasília, 03 de janeiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/1/1979, Página 130 (Publicação Original)