Legislação Informatizada - DECRETO Nº 82.944, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1978 - Publicação Original

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DECRETO Nº 82.944, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1978

Altera o Anexo IV do Decreto n. 81875, de 04 de julho de 1978, que dispõe sobre a execução do Protocolo de Expansão Comercial concluído entre o Brasil e o Uruguai.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. O artigo 11 das Normas Complementares do Protocolo de Expansão Comercial Brasil-Uruguai (Anexo IV do Decreto nº 81.875, de 04 de julho de 1978) passa a ter a seguinte redação:

"11. As quotas não serão acumulativas, extinguindo-se, ao final do prazo de utilização, o direito de eventual saldo não aproveitado.
11.1 Para os efeitos do disposto neste artigo, será considerada a data da emissão dos Certificados de Utilização de Quotas.
11.2 As partes contratantes adotarão as medidas necessárias para evitar entraves administrativos que impeçam o aproveitamento das quotas no prazo previsto."



     Art. 2º. Este Decreto terá vigência a contar de 07 de julho de 1978, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Antonio Francisco Azeredo da Silveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/12/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/1978, Página 20868 (Publicação Original)