Legislação Informatizada - Decreto nº 82.916, de 20 de Dezembro de 1978 - Publicação Original

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Decreto nº 82.916, de 20 de Dezembro de 1978

Declara a caducidade da autorização de lavra que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 63, § 3º, e 65, letra " a " , do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica declarada a caducidade da autorização conferida à Mineração Nova Deli Ltda. para lavrar minério de ferro em terrenos de propriedade de Dalmo de Souza Dornellas, no lugar denominado Batatinhas, Distrito e Município de Rio Piracicaba, Estado de Minas Gerais, pelo Decreto nº 57.357, de 26 de novembro de 1965.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 1.962/63)

Brasília, 20 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/12/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1978, Página 20581 (Publicação Original)