Legislação Informatizada - Decreto nº 82.885, de 19 de Dezembro de 1978 - Publicação Original

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Decreto nº 82.885, de 19 de Dezembro de 1978

Autoriza o serviço do Patrimônio da União a promover a aceitação da doação do terreno que menciona, situado no Município de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acordo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica o serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a aceitação da doação, que, nos termos do Decreto-lei Municipal nº 13, de 6 de outubro de 1950, a Prefeitura Municipal de Mossoró, no Estado do Rio Grande do Norte, fez à União Federal, do terreno, com a área de 1.358.647,00m 2 (um milhão, trezentos e cinqüenta e oito mil, seiscentos e quarenta e sete metros quadrados), situados à margem direita do Rio Mossoró, na localidade de "Pombas", naquele Município, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-406.465, de 1971.

     Art. 2º. O terreno a que se refere o artigo 1º destina-se ao Posto Agropecuário de Mossoró.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Alysson Paulinelli


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/12/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/1978, Página 20473 (Publicação Original)