Legislação Informatizada - DECRETO Nº 82.879, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1978 - Publicação Original

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DECRETO Nº 82.879, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1978

Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.282, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica autorizado o registro, em nome da União Federal, do imóvel, constituído por terreno e benfeitorias, mantido em sua posse, nos últimos 20 (vinte) anos, sem qualquer contestação ou reclamação administrativa, feita por terceiros, situado entre as Ruas dos Andradas, general Portinho e Sete de Setembro, no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, com as seguintes dimensões e confrontações: terreno com a forma de retângulo regular, medindo, na frente e nos fundos, 42,60m (quarenta e dois metros e sessenta centímetros), azimute verdadeiro de 250º34' e, nos lados direito e esquerdo, 73,00m (setenta e três metros), com a área total de 3.109,80m 2 (três mil, cento e nove metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), confrontando, ao norte, com a Rua Sete de Setembro; a leste, com terreno ocupado pelo Ministério do Exército; ao sul, com a Rua dos Andradas e, a oeste, com a Rua General Portinho, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-52 420, de 1973.

     Art. 2º.  O imóvel referido no artigo 1º deste Decreto pertence à Circunscrição Judiciária do Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóvel da Comarca de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

 ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/12/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1978, Página 20388 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1978, Página 645 Vol. 8 (Publicação Original)