Legislação Informatizada - Decreto nº 82.878, de 18 de Dezembro de 1978 - Publicação Original

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Decreto nº 82.878, de 18 de Dezembro de 1978

Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Município de Belém, Estado do Pará.

O PRESICENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.282, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica autorizado o registro em nome da União Federal do Imóvel, constituído por terreno e benfeitorias, mantido em sua posse, nos últimos 20 (vinte) anos, sem qualquer contestação ou reclamação administrativa, feita por terceiros, situado em Val-de-Cães, na direção leste-oeste, até a localidade de Marambaia, Município de Belém Estado do Pará cujas áreas, designadas por ALFA, BRAVO e CHARLIE, assim se descrevem e confrontam: ÁREA ALFA - partindo-se do marco A , situado á margem da Baía de Guajará, com o rumo de 88º48'NE e a distância de 310,00m (trezentos e dez metros ), chega-se ao marco B deste, com o rumo de 46º06'22''SE e a distância de 489,26m (quatrocentos e oitenta e nove metros e vinte e seis centímetros) chega-se ao marco C ; deste, com o rumo de 01º06'02"SE e a distância de 326,10m (trezentos e vinte e seis metros e dez centímetros), chega-se ao marco D ; deste, com o rumo de 22º10'42"SE e a distância de 336,48 (trezentos e trinta e seis metros e quarenta e oito centímetros), chega-se ao marco E ; deste com o rumo de 69º48'25"NE e a distância de 544,52 (quinhentos e quarenta e quatro metros e cinqüenta e dois centímetros) chega-se ao marco F ; deste, com o rumo de 88º54'01"NE e a distância de 273,10m (duzentos e setenta e três metros e dez centimentos), chega-se marco G ; situado próximo á Avenida Júlio César; deste, seguindo paralelo á citada Avenida e com o rumo de 44º15'SE e a distância de 54,00m (cinqüenta e quatro metros), chega-se ao marco H ; deste, com o rumo de 77º03'SW e a distância de 1.370,00(um mil, trezentos e setenta metros) chega-se ao marco I, á beira do Igarapé Val-de-Cães; deste com o rumo de 65º40'NW e a distância de 437,00m (quatrocentos e trinta e sete metros), chega-se ao marco J ; deste com o rumo de 23º30'NE e a distância de 5,50m (cinco metros e cinqüenta centímetros), chega-se ao marco L ; deste, com o rumo de 65º40'NW e a distância de 70,40(setenta metros e quarenta centímetros), chega-se ao marco M , situado á beira da Baía de Guajará; deste, inflete-se á direita e acompanha-se a margem direita da Baía de Guajará até atingir o marco inicial A , distância que em linha reta mede 944,00m (novecentos e quarenta e quatro metros) perfazendo uma área de 826.120,00m² (oitocentos e vinte e seis mil, cento e vinte metros quadrados). ÁREA BRAVO - partindo-se do marco A situado próximo á Avenida Júlio César, com o rumo de 01º05'NE e a distância de 325,06m (trezentos e vinte e cinco metros e seis centímetros), chega-se ao marco B ; deste com o rumo de 88º54'NE e a distância de132,81m (cento e trinta e dois metros e oitenta um centímetros), chega-se ao marco C ; deste, com o rumo de 40º19'NE e a distância de 681,29m (seiscentos e oitenta e um metros e vinte e nove centímetros), chega-se ao marco D ; deste, com o rumo de 88º48'NE e a distância de 1.728,00 (um mil setecentos e vinte e oito metros), chega-se ao marco E ; deste, com o rumo de 65º02'SE e a distância de 12,60m ( oze metros e sessenta centímetros), chega-se ao marco F ; deste, com o rumo de 87º55'NE e a distância de 2.035,60m (dois mil e trinta e cinco metros e sessenta centímetros), chega-se ao marco G ; deste, com o rumo de 78º30'SE e a distância de 107,80m (cento e sete metros e oitenta centímetros), chega-se ao marco H , situado á margem da Rodovia Augusto Montenegro; deste, seguindo-se paralelo á Rodovia Augusto Montenegro, com o rumo de 19º15'SE e a distância de 161,00m (cento e sessenta e um metros), chega-se ao marco I; deste, com o rumo de 04º45'SE e a distância de 716, 25m (setecentos e dezesseis metros e vinte e cinco centímetros), chega-se ao marco J , confluência com a Rua da Marinha; deste, seguindo-se pela Rua da Marinha, com o rumo de 88º20'NW e a distância de 516,40m (quinhentos e dezesseis metros e quarenta centímetros), chega-se ao marco L ; deste com o rumo de 69º00'NW e a distância de 36,70m (trinta e seis metros e setenta centímetros), chega-se ao marco M ; deste, com o rumo de 88º25'NW e a distância de 1.528,80m (um mil, quinhentos e vinte e oito metros e oitenta centímetros), chega-se ao marco N ; deste, com o rumo de 85º15'SW e a distância de 443,40m (quatrocentos e quarenta e três metros e quarenta centímetros), chaga'se ao marco P ; deste, com o rumo de 01º15'NE e a distância de 16,80m (dezesseis metros e oitenta centímetros), chega-se ao marco Q ; deste, com o rumo de 89º55'NW e a distância de 1.923,00m (um mil novecentos e vinte e três metros), chega-se ao marco R ; deste, com o rumo de 49º35'SW e a distância de 182,50m (cento e oitenta e dois metros e cinqüenta centímetros), chega-se, finalmente, ao marco inicial A , perfazendo uma área de 3.343.060,00m² (três milhões, trezentos e quarenta e três mil e sessenta metros quadrados). ÁREA CHARLIE - partindo-se do marco A , situado á margem da Rodovia Augusto Montenegro, com rumo de 78º30'SE a distância de 646,60m (seiscentos e quarenta e seis metros e sessenta centímetros), chega-se ao marco B; deste, com o rumo de 14º00'SW e a distância de 754,00m (setecentos e cinqüenta quatro metros), chega-se ao marco C; deste, com o rumo de 88º20'NW e a distância de 353,70m (trezentos e cinqüenta e três metros e setenta centímetros), chega-se ao marco D , situado á margem da Rodovia Augusto Montenegro; seguindo-se paralelo a essa Rodovia, com o rumo de 04º50'NW e a distância de 708,00 (setecentos e oito metros), chega-se ao marco E ; deste, com o rumo de 14º20'NW e a distância de 149, 00 (cento e quarenta e nove metros ), chega-se ao marco inicial A , perfazendo uma área de 384.040,00m² (trezentos e oitenta e quatro mil e quarenta metros quadrados).CONFRONTAÇÕES - o imóvel apresenta os seguintes confrontantes: ÁREA ALFA - ao norte, com terrenos da União Federal: ao sul, com terrenos da ENASA; a este, com terrenos da União Federal e com a Avenida Júlio César; e oeste, com a Baía de Guajará. ÁREA BRAVO - ao norte, com terrenos da União Federal e com quem de direito; ao sul, com terrenos da ENASA e com a Rua da Marinha; a este, com a Rodovia Augusto Montenegro; e a oeste, com terrenos da União Federal. ÁREA CHARLIE - ao norte, com quem de direito; ao sul, com a rua projetada; a este, com a passagem SNAPP; e, a oeste, com Rodovia Augusto Montenegro. ÁREA TOTAL: 4.553.220,00m² (quatro milhões, quinhentos e cinqüenta e três mil duzentos e vinte metros quadrados), de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0280-04621, de 1977.

     Art. 2º.  O imóvel referido no artigo 1º pertence á circunscrição judiciária do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Belém, Estado do Pará.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
 Mário Henrique Simonsen


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/12/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1978, Página 20387 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1978, Página 641 Vol. 8 (Publicação Original)