Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras necessárias à implantação do campus da Universidade Federal de Sergipe, no Município de São Cristovão, Estado de Sergipe.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
ítem III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 5º, alínea h ,
do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MEC
nº 240.934/78.
DECRETA:
Art. 1º. Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Universidade Federal de Sergipe, as áreas de terras e benfeitorias necessárias à implantação do campus de referida Universidade, no Município de São Cristovão, Estado de Sergipe.
Art. 2º. As áreas a que se refere o artigo anterior, possuem as seguintes características e discriminação:
| a) | Área de terra com aproximadamente 230,00m² (duzentos e trinta metros quadrados) integrante do Loteamento Rosa Elze, Quadra 40, Lote 1.523/A, pertencente a Joelina Rodrigues Santos.
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| b) | Área de aproximadamente 279,00m² (duzentos e setenta e nove metros quadrados) integrante do Loteamento Rosa Elze, Quadra 40, Lote 1.519, pertencente a José Vieira dos Santos.
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| c) | Área de terra com aproximdamente 200,00m² (duzentos metros quadrados) integrante do Loteamento Rosa Elze, Quadra 40, Lote 1.439, pertencente a Manoel dos Santos.
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| d) | Área de terra com aproximadamente 200,00m² (duzentos metros quadrados) integrante do Loteamento Rosa Elze, Quadra 40, Lote 1.553, pertencente a Cristovão dos Santos.
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| e) | Área de terra com aproximadamente 400,00m² (quatrocentos metros quadrados) integrante do Loteamento Rosa Elze, Quadra 40, Lotes nºs 1.560 e 1.561, pertencentes respectivamente a Rinaldo Carmelo e Manuel Raimundo.
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| f) | Área de terra com aproximadamente 200,00m² (duzentos metros quadrados) integrante do Loteamento Rosa Elze, Quadra 40, Lote 1.565, pertencente aos herdeiros de Maria Luiza da Conceição.
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| g) | Área de terra com aproximadamente 200,00m² (duzentos metros quadrados) integrante do Loteamento Rosa Elze, Quadra 40, Lote 1.568, pertencente a Miguel Araujo dos Santos.
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| h) | Área de terra com aproximadamente 200,00m² (duzentos metros quadrados) integrante do Loteamento Rosa Elze, Quadra 41, Lote 1.584, pertencente a Maria Auxiliadora G. Andrade.
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| i) | Área de terra com aproximadamente 200,00m² (duzentos metros quadrados), integrante do Loteamento Rosa Elze, Quadra 41, Lotes 1.590, pertencente a Jorge Araújo.
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| j) | Área de terra com aproximadamente 850,00m² (oitocentos e cinquenta metros quadrados), integrante do Loteamento Rosa Elze, Quadra 45, Lotes 1.690, 1.692 e 1.693, pertencente a Manoel Menezes de Santana.
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| l) | Área de terra com aproximadamente 250,00m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), integrante do Loteamento Rosa Elze, Quadra 45, Lote 1.686, pertencente a Ananias Celestino dos Santos.
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| m) | Área de terra com aproximadamente 200,00m² (duzentos metros quadrados), integrante do Loteamento Rosa Elze, Quadra 46, Lote 1.703, pertencente a Tereza Josefina de C. Dantas.
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| n) | Área de terra com aproximadamente 250,00m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), integrante do Loteamento Rosa Elze, Quadra 50, Lote 1.867, pertencente a Antonio Sinval Machado.
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| o) | Área de terra com aproximadamente 35.000,00m² (trinta e cinco mil metros quadrados) pertencente aos herdeiros de Antonio Viana, que tem seu início no ponto "66", situado na margem esquerda da estrada Aracaju-Povoado Tijuco, distando 415,00m (quatrocentos e quinze metros) do ponto "7" da área descrita na alínea "b" anterior na direção NO. Deste toma-se o Azimuth de 202º30' (duzentos e dois graus e trinta minutos) em relação ao norte Magnético à distância de 41,00m (quarenta e um metros) até encontrar o ponto "67"; deste deflete à direita em ângulo de 175º (cento e setenta e cinco graus) e segue rumo de 27º (vinte e sete graus) SO, à distância de 313,00m (trezentos e treze metros) até encontrar o ponto "68"; deste deflete à direita em ângulo de 178º (cento e setenta e oito graus) e segue o rumo de 29º (vinte e nove graus) SO, à distância de 38,00m (trinta e oito metros) até encontrar o ponto "69"; deste deflete à direita em ângulo de 172º (cento e setente e dois graus) e segue o rumo de 36º (trinta e seis graus) SO, à distância de 60,00m (sessenta metros) até encontrar o ponto "70"; deste deflete à direita em ângulo de 90º (noventa graus) e segue o rumo de 35º (trinta e cinco graus) NO, à distância de 42,20m (quarenta e dois metros e vinte centímetros) até encontrar o ponto "71"; deste deflete à direita em ângulo de 85º (oitenta e cinco graus) e segue o rumo de 41º (quarenta e um graus) NE, à distância de 36,00m (trinta e seis metros) até encontrar o ponto "72"; deste deflete à esquerda em ângulo de 186º (cento e oitenta e seis graus) e segue o rumo de 35º (trinta e cinco graus) NE, à distância de 33,00m (trinta e três metros) até encontrar o ponto "73"; deste deflete à esquerda em ângulo de 222º (duzentos e vinte e dois graus) e segue rumo 83º (oitenta e três graus) NO, à distância de 72,50m (setenta e dois metros e cinquenta centímetros) até encontrar o ponto "74"; deste deflete à direita em ângulo e 150º (cento e cinquenta graus) e segue o rumo de 22º (vinte e dois graus) NE, à distância de 277,00m (duzentos e setenta e sete metros) até encontrar o ponto "75"; deste deflete à direita em ângulo de 113º (cento e treze graus) e segue o rumo de 90º (noventa graus) NE, à distância de 91,00m (noventa e um metros) até encontrar o ponto "76", deste deflete à direita em ângulo de 150º (cento e cinquenta graus) e segue o rumo de 31º (trinta e um graus) NO, à distância de 19,00m (dezenove metros) até encontrar o ponto "77", coincidente com o ponto "66" inicial do polígono, que assim fica fechado.
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| p) | Área de terra com aproximadamente 19.000,00m² (dezenove mil metros quadrados), pertencente a Pedro Leite Neto, que tem seu início no ponto "75" da área descrita na alínea "O" , anterior, situado à margem esquerda da estrada Aracaju-Povoado Tijuco, distando 525,00m (quinhentos e vinte e cinco metros) do ponto "77" da área descrita na alínea "B" , inicial deste artigo, na direção SO. Deste ponto com Azimuth de 189º (cento e oitenta e nove graus) em relação ao Norte Magnético à distância de 277,00m (duzentos e setenta e sete metros) até encontrar o ponto "74"; deste deflete à direita em ângulo de 30º (trinta graus) e segue o rumo de 69º (sessenta e nove graus) NO, à distância de 108,00m (cento e oito metros) até encontrar o ponto "78"; deste deflete à esquerda em ângulo de 191º (cento e noventa e um graus) e segue o rumo de 32º (trinta e dois graus) NO, à distância de 100,00m (cem metros) até encontrar o ponto "79"; deste deflete à direita em ângulo de 141º (cento e quarenta e um graus) e segue o rumo de 8º (oito graus) NE, à distância de 61,50m (sessenta e um metros e cinquenta centímetros) até encontrar o ponto "80"; deste deflete à direita em ângulo de 66º (sessenta e seis graus) e segue o rumo de 75º (setenta e cinco graus) NE, à distância de 128,00m (cento e vinte e oito metros), encontrando o ponto "81", coincidentemente com o ponto "75", inicial do polígono, estando assim fechado o mesmo.
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Art. 3º. A desapropriação será promovida pela Universidade Federal de Sergipe, na forma da legislação vigente e será custeada com seus próprios recursos, ficando a Universidade autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imediata imissão de posse das áreas abrangidas por este Decreto, de conformidade com o artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1961, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 4º. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 18 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Euro Brandão