Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 82.858, de 18 de Dezembro de 1978

EMENTA: Autoriza estrangeiros a adquirirem direitos sobre terrenos que menciona, situado nas Cidades de Niterói e do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1978, Página 20378 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
ESTRANGEIRO - Aquisições de Imóveis - Atos pessoais