Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 82.858, de 18 de Dezembro de 1978
EMENTA: Autoriza estrangeiros a adquirirem direitos sobre terrenos que menciona, situado nas Cidades de Niterói e do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1978, Página 20378 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
ESTRANGEIRO - Aquisições de Imóveis - Atos pessoais