Legislação Informatizada - Decreto nº 82.852, de 18 de Dezembro de 1978 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 82.852, de 18 de Dezembro de 1978
Suspende a execução da Lei n.º 8.031, de 1 de dezembro de 1975, do Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , de acordo com o § 2º do artigo 11 da Constituição, e tendo em vista o acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Representação nº 994-7, do Estado de Goiás, e atendendo ao Ofício nº 70/78-P/MC,de 12 de dezembro de 1978, da Presidência do mesmo Tribunal,
DECRETA:
Art. 1º. Fica suspensa a execução da Lei nº 8.031, de 1 de dezembro de 1975, do Estado de Goiás, que desmembrou do Município de Jaraguá o atual distrito de Castrinópolis e o anexou ao município de Rialma.
Art. 2º. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1978, Página 20376 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1978, Página 606 Vol. 8 (Publicação Original)