Legislação Informatizada - Decreto nº 82.827, de 11 de Dezembro de 1978 - Publicação Original

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Decreto nº 82.827, de 11 de Dezembro de 1978

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a formalizar a não aceitação da doação do terreno que menciona, situado no Município de Chapacó, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:

     Art. 1º.  Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover os atos necessários para formalizar a não aceitação da doação, que a Empresa Ernesto F. Bertaso Ltda. fez à União Federal, de um terreno, com a área de 60.268,00m² (sessenta mil, duzentos e sessenta e oito metros quadrados), situado na Fazenda Campina do Gregório, nos subúrbios da Cidade de Chapecó, Estado de Santa Catarina, conforme elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0168-09.225, de 1976.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/12/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/1978, Página 19917 (Publicação Original)