Legislação Informatizada - DECRETO Nº 82.775, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1978 - Publicação Original

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DECRETO Nº 82.775, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1978

Confisca créditos do espólio de JAHYR BOEIRA DE ALMEIDA (ou JAIR BOEIRA DE ALMEIDA), IDA ESTELA BOSQUIROLI ALMEIDA, JANIR MARIA ALMEIDA LUCHESE E MARIA JANILDE DE ALMEIDA para reparação de danos causados ao patrimônio público e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 1º do Ato Complementar nº 42, de 27 de janeiro de 1969, e tendo em vista o que consta do processo nº 13/78, da Comissão Geral de Investigações, nos termos do artigo 30, inciso II, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 64.203, de 17 de março de 1969,

DECRETA:

     Art. 1º.  São confiscados e incorporados ao patrimônio do Instituto Nacional de Assistência Médica e Previdência Social - INAMPS os créditos a que fizerem jus, na proporção do número de ações de sua propriedade, até o montante de Cr$8.911.787,89 (oito milhões, novecentos e onze mil, setecentos e oitenta e sete cruzeiros e oitenta e nove centavos), acrescido de correções ou atualizações aplicadas a qualquer título sobre aquele valor principal, o ESPÓLIO DE JAHYR BOEIRA DE ALMEIDA (ou JAIR BOEIRA DE ALMEIDA), IDA ESTELA BOSQUIROLI ALMEIDA, JANIR MARIA ALMEIDA LUCHESE E MARIA JANILDE DE ALMEIDA, em ação de desapropriação de 51% (cinqüenta e um por cento) das ações constitutivas do capital das sociedades anônimas denominadas HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S.A., HOSPITAL CRISTO REDENTOR S.A. e HOSPITAL FÊMINA S.A., movida contra eles, entre outros, pela União Federal, perante o Juízo da 2a. Vara Federal do Rio Grande do Sul, em decorrência do que dispôs o Decreto nº 75.403, de 20 de fevereiro de 1975, alterado pelo Decreto nº 75.547, de 7 de março de 1975.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
L. G. do Nascimento e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/12/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/12/1978, Página 19318 (Publicação Original)