Legislação Informatizada - Decreto nº 82.638, de 14 de Novembro de 1978 - Publicação Original

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Decreto nº 82.638, de 14 de Novembro de 1978

Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Município do Recife, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.282, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado o registro, em nome da União Federal, do imóvel, constituído de terreno urbano, mantido em sua posse, nos últimos 20 (vinte) anos, sem qualquer contestação ou reclamação administrativa, feita por terceiros, situado na Avenida Boa Viagem, junto ao prédio nº 6.916, na cidade do Recife, Estado de Pernambuco, com as seguintes dimensões e confrontações: partindo-se do vértice A, situado no alinhamento da Avenida Boa Viagem, com o rumo de 24º04'16"SW e a distância de 40,00m (quarenta metros), até encontrar o vértice B; partindo-se deste, com o rumo de 65º55"44"NW e a distância de 40,80m (quarenta metros e oitenta centímetros), limitando-se com terreno da União Federal, onde se construiu o imóvel nº 6.916, até encontrar o vértice C; partindo-se deste, com o rumo de 24º04"16"NE e a distância de 40,00m (quarenta metros), até encontrar o vértice D; partindo-se deste, com o rumo de 65º55"44"SE e a distância de 40,80m (quarenta metros e oitenta centímetros) até encontrar o vértice A, inicial do levantamento, fechando-se, assim, o polígono regular A - B- C - D - A, com o perímetros de 161,60m (cento e sessenta e um metros e sessenta centímetros) e a área de 1.632,00m² (mil, seiscentos e trinta e dois metros quadrados), de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0168-07.659, de 1978.

     Art. 2º. O imóvel referido no artigo 1º deste Decreto pertence à Circunscrição Judiciária do Cartório do 1º ofício do Registro de Imóveis da Comarca do Recife, Estado de Pernambuco.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/11/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/11/1978, Página 18380 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1978, Página 337 Vol. 8 (Publicação Original)