Legislação Informatizada - Decreto nº 82.637, de 14 de Novembro de 1978 - Publicação Original

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Decreto nº 82.637, de 14 de Novembro de 1978

Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, do terreno que menciona, situado no Município de Vitória, Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto-lei nº 178 de 16 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a cessão, sob a forma de utilização gratuita, ao Estado do Espírito Santo, do terreno, com a área de 31.775,00m² (trinta e um mil, setecentos e setenta e cinco metros quadrados), situado na Avenida Joubert de Barros, esquina com a Avenida César Hilal, na Cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o n.º 0783-01.818, de 1975.

     Art. 2º. O terreno a que se refere o artigo anterior destina-se à construção de unidades hospitalares pela Polícia Militar do Estado do Espírito Santo, no prazo de 2 (dois) anos, a contar da assinatura do contrato de cessão, a lavrar-se em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

     Art. 3º. A cessão torna-se-á nula, independentemente de ato especial, sem direito o cessionário a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao terreno, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista no artigo 2º deste Decreto, se inobservado o prazo nele fixado, ou ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.

     Art. 4º. O Estado do Espírito Santo responderá por quaisquer indenização que, eventualmente, venham a ser devidas a terceiros, concernentes ao terreno de que trata o presente Decreto.

     Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/11/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/11/1978, Página 18505 (Publicação Original)