Legislação Informatizada - Decreto nº 82.636, de 14 de Novembro de 1978 - Publicação Original

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Decreto nº 82.636, de 14 de Novembro de 1978

Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, do terreno que menciona, situado no Município de Magé, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a cessão, sob a forma de utilização gratuita, à "Fundação Cristã - Espírita Cultural Paulo de Tarso", do terreno de acrescidos de marinha, com a área de 10.600,00m² (dez mil e seiscentos metros quadrados), localizados na Rua Anastácio José da Silva (prolongamento), com acesso, também, pela Rua Dona Pequenina, junto às quadras 5 e 6 do Jardim Ipiranga, com frente para o mar, Distrito de Guia de Pacobaíba, Município de Magé, Estado do Rio de Janeiro, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0768-06.723, de 1978.

     Art. 2º. O terreno a que se refere o artigo 1º deste Decreto destina-se à montagem da torre transmissora de rádio e à construção da casa dos transmissores, no prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da assinatura do contrato de cessão, a lavrar-se em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

     Art. 3º. A cessão tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, sem direito a cessionária a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao terreno, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista no artigo 2º deste Decreto, se inobservado o prazo nele fixado, ou, ainda, ser ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.

     Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/11/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/11/1978, Página 18380 (Publicação Original)