Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 82.634, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1978
EMENTA: Concede à Sociedade Ituana de Águas Minerais Ltda. o direito de lavrar água mineral do Município de Itu, Estado de São Paulo.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/11/1978, Página 18379 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1978, Página 332 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
CONCESSÃO (ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) - Empresa privada - Direito minerário - Lavra mineral - Água mineral - Itu (SP)