Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 82.627, de 13 de Novembro de 1978
EMENTA: Autoriza a transferência direta para a Rádio e Televisão Universitária Metropolitana Ltda. da concessão outorgada à Rádio Independência de Brasília Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Brasília, Distrito Federal.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/1978, Página 18315 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1978, Página 324 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
RADIOFUSÃO - Estações - Concessões
RÁDIO E TELEVISÃO UNIVERSITÁRIA METROPOLITANA LTDA
RÁDIO INDEPENDÊNCIA DE BRASÍLIA LTDA
RÁDIO E TELEVISÃO UNIVERSITÁRIA METROPOLITANA LTDA
RÁDIO INDEPENDÊNCIA DE BRASÍLIA LTDA