Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 82.627, de 13 de Novembro de 1978

EMENTA: Autoriza a transferência direta para a Rádio e Televisão Universitária Metropolitana Ltda. da concessão outorgada à Rádio Independência de Brasília Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Brasília, Distrito Federal.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/1978, Página 18315 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1978, Página 324 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
RADIOFUSÃO - Estações - Concessões
RÁDIO E TELEVISÃO UNIVERSITÁRIA METROPOLITANA LTDA
RÁDIO INDEPENDÊNCIA DE BRASÍLIA LTDA