Legislação Informatizada - Decreto nº 82.617, de 8 de Novembro de 1978 - Publicação Original

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Decreto nº 82.617, de 8 de Novembro de 1978

Autoriza a doação ao Estado do Rio de Janeiro do imóvel que menciona, situado na Cidade e Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 12, parágrafo 3º, da Lei Complementar nº 20, de 1º de julho de 1974,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizada a promover a doação ao Estado do Rio de Janeiro do imóvel, constituído por terreno e benfeitorias, denominado "Palácio das Laranjeiras", situado na Rua Paulo César de Andrade nº 407, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0168-08216, de 1978.

     Art. 2º. O imóvel a que se refere o artigo 1º destina-se à residência oficial do Governador do Estado do Rio de Janeiro.

     Parágrafo único. Fica vedado ao donatário alterar a forma externa e a disposição interna, inclusive obras de arte, do Palácio das Laranjeiras, bem como as características originais do Parque circundante.

     Art. 3º. A doação efetivar-se-á mediante contrato, a lavrar-se em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União, revertendo o imóvel à doadora se ao mesmo vier a ser dada destinação diversa da prevista no artigo 2º deste Decreto, se descumprido o seu Parágrafo único, ou, ainda, se ocorrer inadimplemento da cláusula contratual.

     Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 08 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/11/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/11/1978, Página 18040 (Publicação Original)