Legislação Informatizada - Decreto nº 82.483, de 24 de Outubro de 1978 - Publicação Original
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Decreto nº 82.483, de 24 de Outubro de 1978
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - D.N.O.C.S., área de terra abrangida pela bacia hidráulica e faixa seca do Açude Público "CARÃO", no Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1.956,
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - D.N.O.C.S., Autarquia vinculada ao Ministério do Interior, uma área de terra, com aproximadamente 647,1722 ha. (seiscentos e quarenta e sete hectares e hum mil, setecentos e vinte e dois centiares), com benfeitorias, abrangida pela bacia hidráulica e faixa seca do açude pública "CARÃO", na jurisdição do Município de Tamboril, no Estado do Ceará, assim descrita na planta constante do Processo nº 14 846/78/MI, devidamente rubricada pelo Secretário Geral do Ministério do Interior: a área de terras a ser desapropriada tem seu início no ponto 0=0, localizado na ombreira direita, a 50 metros, à jusante do eixo da futura barragem. Partindo do vértice 1, com rumo de 31º22'-SO, mede-se 554,84m até vértice 2; deste, com uma deflexão à esquerda e rumo de 36º29'-SE, mede-se 125,76m até o vértice 3-FS; deste, com uma deflexão à direita e rumo de 24º28'-SE, mede-se 150m até o vértice 4-FS; deste, coma deflexão à direita e rumo de 27º44'-SO, mede-se 430,21m até o vértice 7-FS; deste, com uma deflexão à esquerda e rumo de 27º27'-SE, mede-se 514,09m até o vértice 12-FS; deste, com uma deflexão à esquerda e rumo de 67º33'-SE, mede-se 688,48m até o vértice 17-FS; deste, com uma deflexão à esquerda e rumo de 78º52'-NE, mede-se 392,95m até o vértice 19-FS; deste, com uma deflexão à direita e rumo de 69º13'SE, mede-se 1.232,46m até o vértice 24-FS; deste, com uma deflexão à direita e rumo de 47º38'-SE, mede-se 1.431,39m até o vértice 31-FS; deste com uma deflexão à esquerda e rumo de 74º39'-SE, mede-se 150m até o vértice 32-FS; deste, com uma deflexão à esquerda e rumo de 8º39'-NE, mede-se 304m até o vértice 33-FS; deste, com uma deflexão à esquerda e rumo de 14º17'-NO, mede-se 1.472,57m até o vértice 39-FS; deste, com uma deflexão à esquerda e rumo de 34º17'-NO, mede-se 824,31m até o vértice 42-FS; deste, com uma deflexão à direita e rumo de 1º16'-NO, mede-se 760,89m até o vértice 45-FS; deste, com uma deflexão à esquerda e rumo de 47º51'-NO, mede-se 186m até o vértice 46-FS; deste, com uma deflexão à esquerda e rumo de 74º26'-NO, mede-se 460m até o vértice 47-FS; deste, com uma deflexão à esquerda e rumo de 79º47'-NO, mede-se 302 m até o vértice 48-FS; deste, com uma deflexão à esquerda e rumo de 89º13'-SO, mede-se 1.114,94m até o vértice 53-FS; deste, com uma deflexão à esquerda e rumo de 59º26'-SO, mede-se 421,93m até o vértice 0=0, onde se dá uma deflexão à esquerda e rumo de 31º24'-SO, mede-se 41,61m até o vértice 1, ficando assim fechada a poligonal representativa da linha de contorno da bacia hidráulica do Açude Público "CARÃO", com uma área calculada analiticamente em 647,1722ha.
Art. 2º. A área de terras, descrita no artigo anterior, pertence aos seguintes proprietários: Lotes 01 e 01/01 - Antonia Elias de Souza - 8,1480ha; Lote 02 - João Gomes Feitoza - 11,2354ha; Lote 03 - Galdencio Feitoza de Souza - 7,6978ha; Lote 04 - José Teixeira de Melo - 300,9778ha; Lote 05 - Raimunda Jorge Filha Barros - 9,3149ha; Lote 06 - Almira Rodrigues da Silva - 6.9293 ha; Lote 07 - Francisca da Silva Barros - 9,5165ha; Lote 08 - Altina Batista Barros - 11,4056ha; Lote 09 - Maria Madalena de Souza Lima - 74,7806ha; Lote 10 - José Hortêncio Feitoza - 13,3578ha; Lote 11 - Antonio Alves Feitoza - 14,1885ha; Lotes 12, 12/01 e 12/02 ' Francisco Martins de Holanda ' 107, 7703ha; e Lotes 13 e 13/01 - José Antonio de Araujo - 71,8497ha.
Art. 3º. O Departamento Nacional de Obras Contra as Secas fica autorizado a promover e executar, com recursos previstos na Cláusula 2ª do Convênio nº PGE/045/77 celebrado entre a SUDENE e o DNOCS e datado de 2 de setembro de 1977, a desapropriação de que trata este Decreto.
Art. 4º. O expropriante, no exercício das prerrogativas que lhe são asseguradas por este Decreto, poderá proceder, se alegar urgência, de conformidade com o artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1.956.
Art. 5º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 24 de outubro de 1.978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Maurício Rangel Reis
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/10/1978, Página 17244 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1978, Página 172 Vol. 8 (Publicação Original)