Legislação Informatizada - Decreto nº 82.465, de 23 de Outubro de 1978 - Publicação Original
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Decreto nº 82.465, de 23 de Outubro de 1978
Retifica a concessão de lavra outorgada à Mineração São Braz S.A. pelo Decreto nº 78.804, de 24 de novembro de 1976.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 43 e 66, § 2º, do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 800.193/68,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
retificada a concessão de lavra outorgada à Mineração São Braz S. A. pelo
Decreto nº 78.804, de 24 de novembro de 1976, cujo artigo 1º passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 1º. Fica outorgada à Mineração São Braz S. A .concessão para lavrar minério de chumbo em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Barrinha da Forquilha, Distrito e Município de Adrianópolis, Estado do Paraná, numa área de 92,9155ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice na confluência do Ribeirão da Forquilha com o Arroio Capuava e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 35m-N, 35m-E, 25m-N, 35m-E, 20-N, 35-N, 30-N, 75m-E, 40m-N, 30m-W, 70m-N, 30m-W, 70m-N, 45m-W, 100m-N, 40m-W, 100m-N, 200m-W, 30m-N, 200m-W, 30m-N,160m-W, 50m-S, 50m-W, 50m-S, , 50m-W, 50m-S, 50m-W, 25m-S, 43m-W, 25m-S, 70m-W, 25m-S, 70m-W, 25m-S, 60m-W, 50m-S, 25m-W, 50m-S, 25m-W, 50m-S, 25m-W, 50m-S, 25m-W, 50m-S, 25m-W, 50m-S, 25m-W, 50-S, 25m-W, 50m-S, 25m-W, 50m-S, 25m-W, 50m-S, 25m-W, 50m-S, 25m-W, 115m-S, 36m-E, 50-S, 50m-E, 20m-S, 50m-E, 20m-S, 50m-E, 15m-S, 50m-E, 25m-S, 50m-E, 25m-S, 50m-E, 25m-S, 25m-E, 25m-N, 62m-E, 25m-N, 50m-E, 25m-N, 50m-E, 25m-N, 50m-E, 15m-N, 220m-E, 30m-N, 120m-E, 30m-N, 100m-E, 225m-N, 35m-E, 60m-N, 35m-E, 60m-N, 60m-E."
Art. 2º.
A presente retificação será transcrita no Livro C - Registro dos Decretos de Lavra, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.
Art. 3º. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 800.193/68)
Brasília, 23 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/10/1978, Página 17134 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1978, Página 140 Vol. 8 (Publicação Original)