Legislação Informatizada - DECRETO Nº 82.460, DE 18 DE OUTUBRO DE 1978 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 82.460, DE 18 DE OUTUBRO DE 1978
Concede à Indústrias Brasileiras de Artigos Refratários S.A. - IBAR o direito de lavrar argila refratária no Município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei n.º 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. Fica outorgada à Indústrias Brasileiras de Artigos Refratários S.A. - IBAR concessão para lavrar argila refratária em terrenos de propriedade de José Avelino de Mello, no lugar denominado Campo da Lagoa, Distrito e Município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, numa área de 54ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 965,20m, no rumo verdadeiro de 55º59'NE, da confluência do Córrego Maria com o Córrego Vargens de Caldas e os lados divergentes desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 900m-N, 600m-E.
Art. 2º. A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 62.934, de 02 de julho de 1968.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM n.º 809.475/71)
Brasília, 18 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/10/1978, Página 16866 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1978, Página 134 Vol. 8 (Publicação Original)