Legislação Informatizada - Decreto nº 82.445, de 18 de Outubro de 1978 - Publicação Original
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Decreto nº 82.445, de 18 de Outubro de 1978
Declara a caducidade do Manifesto de Mina que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 7º, parágrafo único, 63, § 3º, e 64 letra "a", do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 138, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada a caducidade do Manifesto de Mina nº 790, de 10 de dezembro de 1937, referente à mina de caulim situada no lugar denominado Boa Vista, Distrito e Município de Bicas, Estado de Minas Gerais, registrado em nome de Geraldo Marocco.
Art. 2º. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 3.170/35)
Brasília, 18 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/10/1978, Página 16862 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1978, Página 119 Vol. 8 (Publicação Original)