Legislação Informatizada - Decreto nº 82.434, de 16 de Outubro de 1978 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 82.434, de 16 de Outubro de 1978

Declara a caducidade da autorização de lavra que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 63, § 3º, e 65, letra "e", do Decreto-lei n º 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei n º 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica declarada a caducidade da autorização conferida à cidadã brasileira Filomena Teixeira de Matos para levar calcário em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Faustina, Distrito e Município de Matosinhos, Estado de Minas Gerais, pelo Decreto n º 61.697, de 13 de novembro de 1967.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM n º 162/58)

Brasília, 16 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/10/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/10/1978, Página 16721 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1978, Página 109 Vol. 8 (Publicação Original)