Legislação Informatizada - Decreto nº 82.408, de 11 de Outubro de 1978 - Publicação Original
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Decreto nº 82.408, de 11 de Outubro de 1978
Autoriza o registro, em nome da União Federal, dos imóveis que menciona, situados no Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei n º 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei n º 6.282, de 09 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
autorizado o registro em nome da União Federal, dos imóveis constituídos por
terrenos e benfeitorias, localizados à rua Dr. Nelson Pulgatti Moreira, na
cidade de Sananduva, Estado do Rio Grande do Sul, atualmente sob a
responsabilidade administrativa da 3º Região Militar e anteriormente utilizado
pelo extinto Tiro de Guerra número 103, em uso nos últimos vinte anos, sem
interrupção nem oposição, pelo Ministério do Exército, que assim se descrevem e
confrontam:
Área A: o ponto 1 foi situado a 7,50m, do eixo da rua Dr.
Nelson Pulgatti Moreira, e a 32,35m do eixo da avenida Dr. Salzano da Cunha, no
quadrante noroeste determinado por estes dois eixos; partindo do ponto 1, ao
longo do lado nordeste da rua Dr. Nelson Pulgatti Moreira, com o rumo magnético
de 31º00'NW, mediante 20,00m encontra-se o ponto 2; partindo do ponto 2,
confrontando com terrenos de Aurélio Minotto e João Morais, com o rumo magnético
de 59º00'NE, medindo 179,42m, encontra-se o ponto 3; partindo do ponto 3, ao
longo do lado sudoeste de uma Rua Sem Denominação, com o rumo magnético de
31º00'SE, medindo 20,00m, encontra-se o ponto 4; partindo do ponto 4,
confrontando com terrenos de Domingos Fortunato Morello e Elvino Gorcezeski, com
o rumo magnético de 59º00'SW, medindo 179,42m, encontra-se o ponto 1, início
desta demarcação e confrontação, fechando polígono de forma retangular, com a
superfície de 3.588,40m2 (três mil, quinhentos e oitenta e oito metros quadrados
e quarenta decímetros quadrados).
Área B: o ponto 1 foi situado a 7,50m,do eixo da rua Dr. Nelson Pulgatti Moreira e a 32,35m, do eixo da avenida Dr. Salzano da Cunha, no quadrante noroeste, determinado por estes dois eixos; partindo do ponto 1,com o rumo magnético de 59º00'NE, medindo 194,42m, encontra-se o ponto 5, início da presente demarcação e confrontação; partindo do ponto 5, ao longo do lado nordeste de uma Rua Sem Denominação, com o rumo magnético de 31º00'NW, medindo 20,00m, encontra-se o ponto 6; partindo do ponto 6, com o rumo magnético de 59º 00'NE, medindo 305,58m, encontra-se o ponto 7; partindo do ponto 7, com o rumo magnético de 31º00'SE, medindo 20,00m, encontra-se o ponto 8; partindo do ponto 8, com o rumo magnético de 59º00'SW, medindo 305,58m, encontra-se o ponto 5; fechando um polígono de forma retangular, com a superfície de 6.111,60m2 (seis mil, cento e onze metros quadrados e sessenta decímetros quadrados); os alinhamentos compreendidos entre os ponto 6 e 5, confrontam com terrenos de Domingos Fortunato Morello, Benjamin Guissardi, Antônio Guissardi, Geraldo Reolon, Narciso Mitillin e Domingos Fortunato Morello de acordo com a planta e os documentos que acompanham a Exposição de Motivos n º 117 de 02 de agosto de 1978, do Ministério do Exército.
Art. 2º. Os imóveis referidos no artigo 1º pertencem à Circunscrição Judiciária do Registro de Imóveis da Comarca de Sananduva, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, DF, 11 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Fernando Bethlem
Mário Henrique Simonsen
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/10/1978, Página 16544 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1978, Página 84 Vol. 7 (Publicação Original)