Legislação Informatizada - Decreto nº 82.381, de 4 de Outubro de 1978 - Publicação Original

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Decreto nº 82.381, de 4 de Outubro de 1978

Cassa a concessão outorgada à Fundação TV Educativa de Alagoas para estabelecer, na cidade de Maceió, Estado de Alagoas, uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, nos termos do artigo 60, letra "b", da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, com a nova redação dada pelo artigo 3º do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 26.235/77.

DECRETA:

     Art. 1º. Fica cassada a concessão outorgada pelo Decreto nº 65.977, de 29 de dezembro de 1969, publicado no Diário Oficial da União de 30 subseqüente, à Fundação TV Educativa de Alagoas para estabelecer, na cidade de Maceió, Estado de Alagoas, uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), nos termos do artigo 64, letra "f", da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, com a nova redação dada pelo artigo 3º do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967.

     Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 04 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Rômulo Villar Furtado


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/10/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/10/1978, Página 16201 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1978, Página 46 Vol. 7 (Publicação Original)