Legislação Informatizada - DECRETO Nº 82.348, DE 2 DE OUTUBRO DE 1978 - Publicação Original
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DECRETO Nº 82.348, DE 2 DE OUTUBRO DE 1978
Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Município de Riachão, Estado do Maranhão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.282, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o registro, em nome da União Federal, do imóvel, constituído por terreno e benfeitorias, mantido em sua posse nos últimos 20 (vinte) anos, sem qualquer contestação ou reclamação administrativa, feita por terceiros, situado no lugar denominado Egito, encravado na data 'Vereda Grande', Município de Riachão, Estado do Maranhão, com as seguintes dimensões e confrontações: do marco inicial 0 (zero), cravado nos limites das terras dos herdeiros de Lemos, próximo à estrada carroçável para Riachão, com o rumo magnético inicial lido de 65º30'NW, limitando com as terras dos herdeiros Lemos, até os 690m (seiscentos e noventa metros), onde se cravou o marco 01 (um); deu-se uma deflexão de 47º30'E, seguiu o alinhamento, com o rumo magnético calculado de 67º00'SW, limitando com as mesmas terras, até os 390m (trezentos e noventa metros), onde se cravou o marco 02 (dois), deu-se uma deflexão de 04º00`D, seguiu o caminhamento, com o rumo magnético calculado de 71º 00 `SW, ainda com o mesmo limite, até os 500m (quinhentos metros), onde se cravou o marco 03 (três); deu-se uma deflexão de 71º00`E, seguiu o alinhamento, com o rumo magnético calculado do 00º00'S, limitando com as terras de Aureliano Leite, até os 1.205m (um mil duzentos e cinco metros), onde se cravou o marco 4 (quatro); deu-se uma deflexão de 98º 30'E, seguiu o alinhamento, com o rumo magnético calculado de 81º30'NE, limitando com as terras dos herdeiros de Raimundo Nonato Vidigal, até os 730m (setecentos e trinta metros), onde se cravou o marco 5 (cinco); deu-se uma deflexão de 22º00`D, seguiu o alinhamento, com o rumo magnético calculado de 76º30`SE, limitando com o mesmo confrontante, até os 400m (quatrocentos metros), onde se cravou o marco 06 (seis); deu-se uma deflexão de 22º00'E, seguiu o alinhamento, com o rumo magnético calculado de 81º30'NE, ainda com a mesma confrontação, até os 490m (quatrocentos e noventa metros), onde se cravou o marco 07 (sete); deu-se uma deflexão de 49º00'E, seguiu o alinhamento, com o rumo magnético calculado de 32º30'NE, limitando com as terras de Antônio Pereira Bandeira, até os 310m (trezentos e dez metros), onde se cravou o marco 08 (oito); deu-se uma deflexão de 52º00'E, seguiu o alinhamento, com o rumo magnético calculado de 19º30'NW, ainda com a mesma confrontação, até os 930m (novecentos e trinta metros), onde se encontrou o marco inicial 0 (zero). Nesse marco, deu-se uma deflexão de 46º00`E, leu-se o rumo magnético de 65º30'NW, coincidindo com o rumo magnético calculado, isto é o rumo inicial lido, do que se conclui que o polígono fechou sem erro angular, com a área de 210.01.65há (duzentos e dez hectares, um are e sessenta e cinco centiares). Limites: ao norte, com as terras dos herdeiros Lemos, ao sul, com as terras dos herdeiros de Raimundo Nonato Vidigal, a leste, com terras de Antônio Pereira Bandeira e a oeste, com terras de Aureliano leite, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0388-00848, de 1977.
Art. 2º. O imóvel referido no artigo 1º deste Decreto pertence à Circunscrição Judiciária do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Riachão, Estado do maranhão.
Art. 3º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 02 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/10/1978, Página 16040 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1978, Página 8 Vol. 7 (Publicação Original)