Legislação Informatizada - DECRETO Nº 82.344, DE 29 DE SETEMBRO DE 1978 - Publicação Original

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DECRETO Nº 82.344, DE 29 DE SETEMBRO DE 1978

Declara luto oficial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Artigo Único. É declarado luto oficial em todo o País, por três dias, a partir desta data, pelo falecimento de sua Santidade o Papa João Paulo I.

Brasília, 29 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/09/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/9/1978, Página 15841 (Publicação Original)