Legislação Informatizada - DECRETO Nº 82.281, DE 19 DE SETEMBRO DE 1978 - Publicação Original

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DECRETO Nº 82.281, DE 19 DE SETEMBRO DE 1978

Concede à ESAM-Empresa Santo Antônio de Mineração Ltda. o direito de lavrar granito no Município de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica outorgada à ESAM-Empresa Santo Antônio de Mineração Ltda. concessão para lavrar granito em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Bairro do Tinoco, Distrito e Município de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro, numa área de 48,91ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 100m, no rumo verdadeiro S, do cruzamento da Estrada Tasso Fragoso com a Rua Marcos da Costa e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 150m-E, 50m-S, 300,-E, 50m-S, 125m-E, 150m-S, 50m-E, 450m-S, 810m-W, 215m-N, 20m-E, 60m-N, 30m-E, 65m-N, 30m-E, 60m-N, 40m-W, 90m-N, 30m-E, 60m-N, 40m-E, 50m-N, 30m-E, 70m-N, 45m-E, 30m-N.

     Art. 2º. A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.

     Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação (DNPM nº 800.516/76).

Brasília, 19 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/09/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/9/1978, Página 15228 (Publicação Original)