Legislação Informatizada - Decreto nº 82.260, de 13 de Setembro de 1978 - Publicação Original

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Decreto nº 82.260, de 13 de Setembro de 1978

Declara sem efeito o Decreto n. 24746, de 02 de abril de 1948, que autorizou os cidadãos brasileiros Manuel Ferreira Guimarães e Júlio Mourão Guimarães a lavrar ouro no Município de Mariana, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos do artigo 58 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica declarado sem efeito o Decreto nº 24.746, de 02 de abril de 1948, que autorizou os cidadãos brasileiros Manuel Ferreira Guimarães e Júlio Mourão Guimarães a lavrar ouro no leito e margens do Ribeirão do Carmo, distrito e Município de Mariana, Estado de Minas Gerais, cujos direitos estão averbados em nome da Companhia Minas da Passagem.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 541/35).

Brasília, 13 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/09/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/9/1978, Página 14932 (Publicação Original)