Legislação Informatizada - DECRETO Nº 82.237, DE 6 DE SETEMBRO DE 1978 - Publicação Original

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DECRETO Nº 82.237, DE 6 DE SETEMBRO DE 1978

Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Município de Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.282, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado o registro, em nome da União Federal, do imóvel, constituído por terreno e benfeitorias, mantido em sua posse, nos últimos 20 (vinte) anos, sem qualquer contestação ou reclamação administrativa, feita por terceiros, situado na Enseada Almirante Batista das Neves, Município de Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro, ocupado pelo Colégio Naval, com as seguintes dimensões e confrontações: partindo do marco inicial, localizado à margem esquerda da estrada do contorno, segue, no rumo 335º15' com 169,50m (cento e sessenta e nove metros e cinqüenta centímetros) até o marco 2, marco antigo localizado no alto do Morro de São Bento, com as inscrições E.N.-II; segue, ainda nesse rumo, com 306,30m (trezentos e seis metros e trinta centímetros) até o marco 3, antigo, sem inscrições e localizado à beira da estrada velha; desse marco, segue, aos 341º05' com 159,20m (cento e cinqüenta e nove metros e vinte centímetros), até o marco 4, marco antigo, com as inscrições E.N.-IV; daí, segue, aos 328º55' com 92,00m (noventa e dois metros), até o marco 5, também antigo, mas sem inscrições; prossegue, aos 309º30' com 80,20m (oitenta metros e vinte centímetros), até o marco 6, encravado em cima de uma pedra desse marco inflete, aos 257º28' com 70,30m (setenta metros e trinta centímetros), até o marco 7, constituído por uma pedra de rumo antigo; seguindo, aos 280º30' com 137,50m (cento e trinta e sete metros e cinqüenta centímetros), até o marco 8, marco padrão tipo DadM; desse ponto, a linha poligonal segue, em lances como se descrevem, até o marco 9; aos 285º21, com 114,60m (cento e quatorze metros e sessenta centímetros); aos 312º18', com 78,50m (setenta e oito metros e cinqüenta centímetros); aos 251º30', com 65,00m (sessenta e cinco metros); aos 253º30', com 103,10m (cento e três metros e dez centímetros); aos 269º10', com 47,80m (quarenta e sete metros e oitenta centímetros); aos 251º15', com 47,00m (quarenta e sete metros); aos 263º06', com 66,50m (sessenta e seis metros e cinqüenta centímetros), alcançando o leito do córrego; aos 171º10', com 26,00m (vinte e seis metros); aos 240º00', com 84,00m (oitenta e quatro metros); aos 263º08', com 106,20m (cento e seis metros e vinte centímetros); aos 218º16', com 85,80m (oitenta e cinco metros e oitenta centímetros) e aos 245º40', com 98,00m (noventa e oito metros), alcança o ponto mais elevado, com 319,75m (trezentos e dezenove metros e setenta e cinco centímetros) de altitude e o marco 9, materializado por uma pedra de rumo antigo, à beira da trilha de caçadores; daí, inflete, aos 144º30' com 62,00m (sessenta e dois metros), até o marco 10; aos 158º55' com 224,00m (duzentos e vinte e quatro metros), até o marco 11, marco tipo DadM; ainda no rumo 158º55', com 185,50m (cento e oitenta e cinco metros e cinqüenta centímetros), encontra-se o marco 12, marco antigo, junto à Figueira Velha; prossegue, aos 138º45' com 246,30m (duzentos e quarenta e seis metros e trinta centímetros), até o marco 13, na margem do caminho antigo; aos 117º35' com 90,00m (noventa metros), vai até o marco 14, marco antigo junto a uma árvore notável, denominada Cabatinga; prosseguindo, aos 125º05' com 144,80m (cento e quarenta e quatro metros e oitenta centímetros), até o marco 15, marco antigo, junto a uma árvore notável, denominada Cinco Chagas; aos 168º03' com 105,80m(cento e cinco metros e oitenta centímetros), até o marco 16, antigo, junto a uma árvore, denomina Caubi; desse ponto, segue, aos 126º58' com 190,40m (cento e noventa metros e quarenta centímetros), até o marco 17, localizado à margem direita da estrada do contorno; ainda nesse rumo, com 114,60m (cento e quatorze metros e sessenta centímetros) encontra-se o marco 18, antigo, localizado no alto do morro do Bonfim; e prossegue, aos 098º10' com 225,50m (duzentos e vinte e cinco metros e cinqüenta centímetros), até o marco 19, tipo DadM, localizado na encosta; daí, o limite passa a ser o contorno natural da enseada e a contenção do arrimo, até o marco inicial, na extensão de 1.565,00m (um mil, quinhentos e sessenta e cinco metros), fechando a figura irregular, encravada entre os morros de São Bento, do Bonfim e a enseada, perfazendo uma área de 915.054,00m² (novecentos e quinze mil e cinquenta e quatro metros quadrados), incluindo os terrenos de marinha. Os rumos são verdadeiros e a distâncias são horizontais. Confrontando-se, do marco 1 a 6, com a Chácara Boa Vista; do 6 ao 8, com a Ordem Terceira do Carmo; do 8 ao 9, com terras devolutas; do 9 ao 19, com terras de herdeiros e sucessores de Manoel Joaquim da Fonseca (antigas terras do Bonfim) e, do 19 ao 1, com a enseada Almirante Batista das Neves, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-17-013, de 1977.

     Art. 2º. O imóvel referido no artigo 1º deste Decreto pertence à Circunscrição Judiciária do Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Angra dos Reis, no Estado do Rio de Janeiro.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 06 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
Mário Henrique Simonsen


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/09/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/9/1978, Página 14476 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1978, Página 523 Vol. 6 (Publicação Original)