Legislação Informatizada - Decreto nº 82.198, de 29 de Agosto de 1978 - Publicação Original

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Decreto nº 82.198, de 29 de Agosto de 1978

Reabre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1977, o crédito especial aberto pelo Decreto n. 81.065, de 19 de dezembro de 1977.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, em conformidade com o disposto no artigo 62, § 4º, ambos da Constituição.
DECRETA:

     Art. 1º Fica reaberto, sob a forma anexa este Decreto, a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1977, no valor de Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), o credito especial autorizado pela Lei n.º 6.490, de 7 de dezembro de 1977 e aberto pelo Decreto n.º 81.065, de 19 de dezembro de 1977.

     Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 29 de agosto de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/08/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/8/1978, Página 14028 (Publicação Original)