Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 82.137, de 22 de Agosto de 1978

EMENTA: Autoriza estrangeiros a adquirirem direitos sobre os terrenos que menciona, situados nos Municípios do Rio de Janeiro e Niterói, Estado do Rio de Janeiro e do Recife, Estado de Pernambuco.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/8/1978, Página 13623 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
ESTRANGEIRO - Aquisições de imóveis - Atos pessoais
TERRENO DE MARINHA - Aquisições - Atos pessoais