Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 82.137, de 22 de Agosto de 1978
EMENTA: Autoriza estrangeiros a adquirirem direitos sobre os terrenos que menciona, situados nos Municípios do Rio de Janeiro e Niterói, Estado do Rio de Janeiro e do Recife, Estado de Pernambuco.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/8/1978, Página 13623 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
ESTRANGEIRO - Aquisições de imóveis - Atos pessoais
TERRENO DE MARINHA - Aquisições - Atos pessoais
TERRENO DE MARINHA - Aquisições - Atos pessoais