Legislação Informatizada - DECRETO Nº 82.136, DE 22 DE AGOSTO DE 1978 - Publicação Original

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DECRETO Nº 82.136, DE 22 DE AGOSTO DE 1978

Declara luto oficial

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:

     Artigo único - É declarado luto oficial em todo o país, por três dias, a partir desta data, pelo falecimento de Sua Excelência o Senhor NICOLAAS DIEDERICHS, Presidente da República da África do Sul.

Brasília, 22 de agosto de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/08/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/8/1978, Página 13530 (Publicação Original)