Legislação Informatizada - Decreto nº 82.131, de 21 de Agosto de 1978 - Publicação Original
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Decreto nº 82.131, de 21 de Agosto de 1978
Retifica a concessão de lavra outorgada á Companhia Brasileira de Alumínio pelo Decreto n. 69177, de 09 de setembro de 1971.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 43 e
66, § 2º , do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de
Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em
vista o que consta do processo DNPM nº 777/67,
DECRETA:
Art. 1º. Fica retificada a concessão de lavra outorgada à Companhia Brasileira de Alumínio pelo Decreto nº 69.177, de 09 de setembro de 1971, cujo artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. A presente retificação será transcrita no Livro C - Registro dos Decretos de Lavra, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.
Art. 3º.Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 777/67)
Brasília, 21 de agosto de 1978; 157º da Independência e 90º da Republica.
ERNESTO GESIEL
Shigeaki Ueki
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/8/1978, Página 13528 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1978, Página 417 Vol. 6 (Publicação Original)