Legislação Informatizada - DECRETO Nº 82.125, DE 17 DE AGOSTO DE 1978 - Publicação Original
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DECRETO Nº 82.125, DE 17 DE AGOSTO DE 1978
Declara sem efeito o Decreto n. 44940, de 01 de dezembro de 1958, retificado pelo Decreto n. 65010, de 18 de agosto de 1969, que outorgou à Cerâmica Assad S.A. o direito de lavrar argila no Município de Suzano, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 58, do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado sem efeito o Decreto nº44.940, de 01 de dezembro de 1958, retificado pelo Decreto nº 65.010, de 18 de agosto de 1969, que outorgou à Cerâmica Assad S.A. o direito de lavrar argila, no lugar denominado Sítio Manhumbará, Distrito e Município de Suzano, Estado de São Paulo.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 4.799/54)
Brasília, 17 de agosto de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/8/1978, Página 13338 (Publicação Original)